Direito de Família
União estável
Contrato, reconhecimento e dissolução de união estável, com definição do regime de bens e dos direitos de cada um.
A união estável gera direitos parecidos com os do casamento, inclusive sobre bens e herança. Formalizar a relação por escritura evita dúvidas sobre a data de início e o regime de bens.
Quando a união termina, ou quando um dos companheiros falece, pode ser preciso comprovar a relação na Justiça para garantir a partilha e os demais direitos.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Qual é o regime de bens na união estável?
Se não houver contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial: os bens adquiridos durante a união, em regra, pertencem aos dois.
Vale a pena formalizar a união estável?
Formalizar por escritura em cartório deixa claros a data de início e o regime de bens, o que facilita a prova da relação em casos de separação, herança ou benefícios.
Como é feita a separação de quem vive em união estável?
Com acordo, a dissolução pode ser feita em cartório. Sem acordo, ou para comprovar a união, o caminho é a Justiça.
Respostas gerais e informativas. Cada caso tem particularidades que precisam ser analisadas.
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