Direito de Família

Divórcio

Divórcio consensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça, com partilha de bens, guarda e pensão tratadas desde o início.

O divórcio encerra o casamento, mas as decisões tomadas nesse momento — sobre bens, filhos e pensão — acompanham a família por muitos anos. Por isso, vale entender as opções antes de assinar qualquer acordo.

Quando há consenso, o divórcio pode ser feito em cartório, de forma mais rápida — inclusive com filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão já estejam definidas na Justiça. Sem acordo, o pedido é feito judicialmente.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Posso fazer o divórcio em cartório?

Sim, quando o casal está de acordo sobre o divórcio e a partilha. Havendo filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e pensão precisam estar resolvidas antes na Justiça. A presença de advogado é obrigatória.

É preciso esperar algum prazo para pedir o divórcio?

Não. Desde 2010 não há prazo mínimo de casamento ou de separação para pedir o divórcio.

A partilha de bens precisa ser feita junto com o divórcio?

Não necessariamente. A partilha pode ser feita depois, mas resolvê-la no mesmo momento costuma evitar novos conflitos.

Respostas gerais e informativas. Cada caso tem particularidades que precisam ser analisadas.

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