Direito de Família

Pensão alimentícia

Pedido, revisão, execução e exoneração de pensão, considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

A pensão alimentícia é calculada a partir de dois pontos: o que quem recebe precisa e o que quem paga consegue pagar. Não existe um percentual fixo em lei; cada caso depende de provas sobre renda e despesas.

Quando a situação financeira de uma das partes muda, a pensão pode ser revista. E quando o pagamento atrasa, há meios legais para cobrar os valores devidos.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Existe um percentual fixo de pensão, como 30% do salário?

Não. A lei não fixa percentual. O valor é definido a partir da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga, com base nas provas de renda e despesas.

O valor da pensão pode ser revisto?

Sim. Se a situação financeira de quem paga ou a necessidade de quem recebe mudar, é possível pedir aumento, redução ou exoneração.

O que acontece se a pensão não for paga?

É possível cobrar os valores atrasados na Justiça, inclusive com penhora de bens. Para as três parcelas mais recentes, a lei admite até a prisão civil do devedor.

Respostas gerais e informativas. Cada caso tem particularidades que precisam ser analisadas.

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